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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/2011 por SEVEN COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, processo nº 904361675, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904361675
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSEVEN COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
CNPJ/CPF do titular10.776.980/0001-72
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -); Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de gelo; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais metálicos para vias férreas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores); Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de mecanismos para aparelhos operados com moedas; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120123337 (30/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>ZOUH COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a homologação da desistência total do pedido de registro de marca publicada na RPI 2224, de 20/08/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2591
  2. 01/09/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120121648 (27/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO DOMINGOS S/A INDÚSTRIA GRÁFICA.<br /><b>Procurador: </b>M M MARCAS E PATENTES S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a homologação da desistência total do pedido de registro de marca publicada na RPI 2224, de 20/08/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2591
  3. 01/09/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120121470 (27/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>ETERNITY GLOBAL LOGISTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO DARRÉ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a homologação da desistência total do pedido de registro de marca publicada na RPI 2224, de 20/08/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2591
  4. 01/09/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120123066 (30/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>S.E.R GLASS VIDROS BLINDADOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO ZANELLA COPPI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a homologação da desistência total do pedido de registro de marca publicada na RPI 2224, de 20/08/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2591
  5. 01/09/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120118607 (23/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>BARBAM & VICENTINI LTDA<br /><b>Procurador: </b>IZAIAS ROBERTO MARTINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a homologação da desistência total do pedido de registro de marca publicada na RPI 2224, de 20/08/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2591
  6. 20/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130016033 (28/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>SEVEN COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>VITOR LUIZ RAMOS BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2224
  7. 18/12/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120118607 (visualizar no Portal INPI), de 23/07/2012 - Pet.Eletrônica: 850120121470 (visualizar no Portal INPI), de 27/07/2012 - Pet.Eletrônica: 850120121648 (visualizar no Portal INPI), de 27/07/2012 - Pet.Eletrônica: 850120123066 (visualizar no Portal INPI), de 30/07/2012 - Pet.Eletrônica: 850120123337 (visualizar no Portal INPI), de 30/07/2012 código 009 · RPI 2189
  8. 29/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2160

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