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MAX LEBLANC COSMÉTICOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2011 por IR COSMÉTICOS LTDA, processo nº 904354342, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904354342
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularIR COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular07.413.857/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para depilação; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cílios postiços; Cosméticos; Cremes cosméticos; Depilatórios (Produtos -); Desodorantes para uso pessoal; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leites de limpeza para toalete; Água de cheiro; Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Óleos para uso cosmético; Pedra-pomes; Perfumes; Pó para maquiagem; Postiças (Unhas -); Postiços (Cílios -); Sabonetes; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças; Xampus; Removedor de cosmético; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Condicionador [cosmético]; Algodão para a higiene pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904354342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2300
  2. 04/11/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Max Leblanc código IPAS136 · RPI 2287
  3. 10/07/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2166

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