® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CASA do DAMASCO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2011 por DANIELA BOTELHO KNEUBIL 27547688829, processo nº 904347567, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904347567
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIELA BOTELHO KNEUBIL 27547688829
CNPJ do titular14.299.518/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Fruta (Pedaços de -); Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas (Saladas de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Gengibre (Compotas de -); Iogurte; Laticínios; Nozes preparadas; Açúcar (Frutas cobertas com -); Amêndoas moídas; Amendoins processados; Azeite de oliva para uso alimentar; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Cascas [raspas] de frutas; Coco seco; Pedaços de fruta; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Purê de maçã; Queijos; Raspas [cascas] de frutas; Saladas de frutas; Uvas secas [passas]; Compotas; Doce de leite; Coco ralado; Banana; Bananada; Lanches à base de frutas; Frutas (Lanches à base de -); Bebidas Lácteas fermentadas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904347567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2409
  2. 18/12/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120123017 (visualizar no Portal INPI), de 30/07/2012 código 009 · RPI 2189
  3. 29/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2160

Classificação figurativa (Viena)