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QUESTIA BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2011 por QUESTIA BRASIL INSTITUTO DE PESQUISA DE MERCADO LTDA, processo nº 904344215, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904344215
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2011
Data da concessão24/11/2015
Vigência até24/11/2025
TitularQUESTIA BRASIL INSTITUTO DE PESQUISA DE MERCADO LTDA
CNPJ do titular14.440.140/0001-95
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "brasil".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Opinião (Pesquisas de -); Pesquisa de marketing; Pesquisas de opinião; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião; Assessoria, consultoria e informações estatísticas; Telepesquisa [pesquisa de opinião]; Compilações de estatísticas; Estatísticas (Compilações de- ); Pesquisa de mercado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904344215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2895
  2. 24/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2342
  3. 25/08/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento definitivo de pedido de registro publicado na RPI 2318, de 09/06/2015, tendo em vista existência do protocolo tempestivo de petição de concessão nº 800150033911, de 10/02/2015, interposto dentro do prazo extraordinário previsto em lei. código IPAS402 · RPI 2329
  4. 25/08/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150033911 (10/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>QUESTIA BRASIL INSTITUTO DE PESQUISA DE MERCADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2329
  5. 09/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2318
  6. 25/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2290
  7. 29/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2160

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