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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/2011 por NOSBEB DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 904333086, nas classes 33. Registro em vigor até 07/06/2036.

Número do processo904333086
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/2011
Data da concessão07/06/2016
Vigência até07/06/2036
TitularNOSBEB DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.841.718/0001-77
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Arroz (Aguardente de -); Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas destiladas; Destiladas (Bebidas -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904333086 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260134002 (08/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOSBEB DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GGP Marcas e Patentes LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2896
  2. 29/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250103147 (27/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NOSBEB DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /><b>Cedente: </b>TUTOR ADMINISTRAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NOSBEB DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2834
  3. 07/06/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2370
  4. 22/03/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O termo "cachaça" foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, desta forma o termo foi retirado conforme declarado pelo requerente em cumprimento de exigência o desejo de prosseguir com o pedido sem o referido termo. código IPAS029 · RPI 2359
  5. 08/12/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140249848 (25/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>TUTOR ADMINISTRAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recolha a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor, referente ao serviço de Cumprimento de Exigência DE MÉRITO, uma vez que o requerente cumpriu exigência com uma petição de Cumprimento de Exigência DECORRENTE DE EXAME FORMAL, que é isenta de taxa. Acesse o módulo GRU com seu login e senha, selecione como unidade a Administração Geral e preencha o código de serviço com ?800?. Após a conciliação do pagamento, a exigência deve ser cumprida por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (serviço GRATUITO, código 382), ao qual deve ser anexado o comprovante do pagamento da retribuição devida.<br /> código IPAS089 · RPI 2344
  6. 04/11/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Os sinais que contenham o elemento “cachaça” para assinalar “bebidas alcoólicas” não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Apresente Procuração suficientemente legível. código IPAS136 · RPI 2287
  7. 29/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2160

Mesma marca em outras classes