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ADEGA VINHO DO SUL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2011 por ANTONIO CARLOS LAKATOS ME, processo nº 904329844, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904329844
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularANTONIO CARLOS LAKATOS ME
CNPJ do titular65.982.399/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguapé; Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Amargas (Bebidas -); Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Aperitivos *; Araca [áraque]; Áraque [araca]; Arroz (Aguardente de -); Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Curaçau; Destiladas (Bebidas -); Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -); Gim; Hidromel [mulso]; Licores; Menta (Licores de -); Mosto de pêra [vinho de pêra]; Mulso [hidromel]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Vinho de fruta; Pó para caipirinha; Absinto [bebida alcoólica]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Algália [licor]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904329844 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826366210 (ADEGA DO SUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2477
  2. 07/03/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 903880377 (Vinho Sul) e Processo 826366210 (ADEGA DO SUL) código IPAS142 · RPI 2409
  3. 18/12/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120120890 (visualizar no Portal INPI), de 25/07/2012 código 009 · RPI 2189
  4. 29/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2160

Mesma marca em outras classes