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ÍDOLOS ETERNOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2011 por ÍDOLOS ETERNOS COMÉRCIO DE ARTIGOS LTDA -EPP, processo nº 904319911, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904319911
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularÍDOLOS ETERNOS COMÉRCIO DE ARTIGOS LTDA -EPP
CNPJ do titular60.691.565/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Praia (Roupas de -); Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Sapatos de futebol; Vestuário *; Botas para esportes *; Camisas; Camisetas; Futebol (Sapatos de -); Ginástica (Sapatos para -); Impermeáveis (Roupas -); Calçado esportivo; Bermuda para prática de esporte;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904319911 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170095165 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>IDOLOS ETERNOS COMÉRCIO DE ARTIGOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /> código IPAS235 · RPI 2468
  2. 20/06/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170095165 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>IDOLOS ETERNOS COMÉRCIO DE ARTIGOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2424
  3. 01/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903733200 (ÍDOLO ETERNO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2408
  4. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18130002805 (30/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>ÍDOLOS ETERNOS COMÉRCIO DE ARTIGOS LTDA -EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  5. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18130002804 (30/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>ÍDOLOS ETERNOS COMÉRCIO DE ARTIGOS LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  6. 18/12/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120117040 (visualizar no Portal INPI), de 20/07/2012 código 009 · RPI 2189
  7. 22/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2159

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