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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2011 por EXPRUDIU PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, processo nº 904319865, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904319865
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularEXPRUDIU PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.328.419/0001-41
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Boates; Boates - [Assessoria em]; Boates - [Consultoria em]; Boates - [Informação em]; Discoteca (Serviços de -); Discoteca (Serviços de -) - [Assessoria em]; Discoteca (Serviços de -) - [Consultoria em]; Discoteca (Serviços de -) - [Informação em]; Divertimento; Divertimento - [Assessoria em]; Divertimento - [Consultoria em]; Divertimento - [Informação em]; Entretenimento; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento - [Consultoria em]; Entretenimento - [Informação em]; Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos (Serviços de -) - [Assessoria em]; Espetáculos (Serviços de -) - [Consultoria em]; Espetáculos (Serviços de -) - [Informação em]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Assessoria em]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Informação em]; Estúdios de gravação (Serviços de -); Estúdios de gravação (Serviços de -) - [Assessoria em]; Estúdios de gravação (Serviços de -) - [Consultoria em]; Estúdios de gravação (Serviços de -) - [Informação em]; Festas (Planejamento de -); Festas (Planejamento de -) - [Assessoria em]; Festas (Planejamento de -) - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Shows (Produção de -); Shows (Produção de -) - [Assessoria em]; Shows (Produção de -) - [Consultoria em]; Shows (Produção de -) - [Informação em]; Disc-jóquei; Disc-jóquei - [Assessoria em]; Disc-jóquei - [Consultoria em]; Disc-jóquei - [Informação em]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Assessoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Consultoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em edição - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em edição - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em edição - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Assessoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Consultoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Informação em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904319865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2402
  2. 25/10/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150037091 (24/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>EXPRUDIU PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE DE ARAUJO PORTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de resposta à exigência para complementação da retribuição, efetuada em aproveitamento ao ato da parte e publicada na Revista nº 2377 de 26/07/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2390
  3. 26/07/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150037091 (24/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>EXPRUDIU PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE DE ARAUJO PORTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2377
  4. 27/01/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou do pedido de registro, com qualificação completa do signatário e com prazo de vigência determinado, tendo em vista o § 1º da cláusula 6ª do contrato social anexado à petição de cumprimento de exigência de mérito (doc. 850140246923). código IPAS136 · RPI 2299
  5. 29/10/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, com data anterior à data do presente pedido ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente. código IPAS136 · RPI 2286
  6. 22/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2159

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