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DEMADEIRA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2011 por R F COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME, processo nº 904319504, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904319504
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularR F COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.156.961/0001-00
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Avaliação de madeira em pé [para construção]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de móveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904319504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva relacionada aos serviços a distinguir sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a imagem da marca de acordo com a petição de cumprimento de exigência 850170186513. código IPAS024 · RPI 2440
  2. 11/07/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente nova imagem da marca com todos os elementos nominativos grafados de forma legível ou contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. código IPAS136 · RPI 2427
  3. 01/03/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 828917973 (DIMADEIRA) código IPAS142 · RPI 2408
  4. 18/12/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120117038 (visualizar no Portal INPI), de 20/07/2012 código 009 · RPI 2189
  5. 22/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2159

Classificação figurativa (Viena)