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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/2011 por SINDICATO DOS TRABALHADORES CARTORIOS CURITIBA REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL, processo nº 904318176, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904318176
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/2011
Data da concessão18/02/2015
Vigência até18/02/2025
TitularSINDICATO DOS TRABALHADORES CARTORIOS CURITIBA REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL
CNPJ/CPF do titular04.222.690/0001-84
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Arbitragem (Serviços de -); Arbitragem (Serviços de -) - [Assessoria em]; Arbitragem, mediação e resolução alternativa de disputa [serviços jurídicos]; Arbitragem, mediação e resolução alternativa de disputa [serviços jurídicos] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos]; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos] - [Assessoria em]; Pesquisas jurídicas; Pesquisas jurídicas - [Assessoria em]; Serviços jurídicos - [Assessoria em]; Serviços jurídicos - [Consultoria em]; Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos]; Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos] - [Assessoria em]; Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos] - [Consultoria em]; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoria em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoria em]; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas - [Consultoria em];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2855
  2. 18/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2302
  3. 29/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2286
  4. 22/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2159

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