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CHAMPION AUTOMOTIVE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2011 por HASHI DESIGN EIRELI - ME, processo nº 904317846, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904317846
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularHASHI DESIGN EIRELI - ME
CNPJ do titular33.029.513/0001-84
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Segmentos de freio para veículos; Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos; Turbinas para veículos terrestres; Veículo (Chassi de -); Luzes direcionais para veículos; Mecanismos de propulsão para veículos terrestres; Pára-choques de veículos; Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos; Porta-bagagem para veículos; Portas para veículos; Alarme anti-roubo para veículos; Alarmes de marcha à ré para veículos; Amortecedores para suspensão de veículos; Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos; Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *; Apoios de cabeça para assentos de veículos; Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos]; Aros para rodas de veículos; Assento (Capas de -) para veículos; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Assentos para veículos; Atrelagem de reboque para veículos; Bagagem (Porta-) para veículos; Buzinas para veículos; Caixas de câmbio para veículos terrestres; Capôs para veículos; Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores]; Chassi de veículos; Cintos de segurança para assentos de veículos; Coberturas moldadas para veículos; Controle remoto (Veículos de -) [exceto de brinquedo]; Correntes de comando para veículos terrestres; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Direcionais (Luzes -) para veículos; Dispositivos antiofuscantes para veículos *; Elétricos (Veículos -); Engates para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Estofamentos para veículos; Estribos de veículos; Freios para veículos; Janelas para veículos; Clipes de mangueira (parte de veículos); Capas para volantes de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904317846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160042058 (03/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HASHI DESIGN EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  2. 14/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 818763949 e pedido de reconhecimento de alto renome nº 850170077660, no registro 780401751. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002272741 (CHAMPION), Processo 813666996 (CHAMPION), Processo 821147943 (CHAMPION), Processo 812344359 (CHAMPION) e Processo 813667933 (CHAMPION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2445
  3. 07/02/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120138105 (20/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A<br /><b>Procurador: </b>MARCIA FERREIRA GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2405
  4. 18/12/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120138077 (visualizar no Portal INPI), de 20/08/2012 - Pet.Eletrônica: 850120138105 (visualizar no Portal INPI), de 20/08/2012 código 009 · RPI 2189
  5. 19/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2163

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