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NOMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2011 por BLENZ GROUP DE CAFE LTDA, processo nº 904314243, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904314243
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2011
Data da concessão13/01/2015
Vigência até13/01/2025
TitularBLENZ GROUP DE CAFE LTDA
CNPJ do titular04.490.466/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cyber-café [restaurante]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Churrascaria [restaurante]; Bar (Serviços de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904314243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2701
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210252316 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOMA SUSHI RESTAURANTE EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Sotto Maior Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2688
  3. 06/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210252316 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOMA SUSHI RESTAURANTE EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Sotto Maior Cardoso<br /> código IPAS338 · RPI 2635
  4. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140058873 (02/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KAFFEE LICENCIAMENTO E COMERCIO A CASAS DE CAFE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  5. 13/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2297
  6. 04/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2287
  7. 29/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2160

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Classificação figurativa (Viena)