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INSTANT FILLER

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2011 por L'OREAL, processo nº 904306941, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904306941
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularL'OREAL
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes para uso pessoal; Filtros solares; Banhos (Preparações cosméticas para -); Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Óleos essenciais; Ondular os cabelos (Preparações para -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumes; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Tinturas para os cabelos; Xampus; Condicionador [cosmético]; Água-de-toalete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904306941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826479480 (INSTANT FILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2288
  2. 22/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2159