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ADRIANO PICININI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2011 por TANAKA & PICININI LTDA ME, processo nº 904306160, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904306160
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularTANAKA & PICININI LTDA ME
CNPJ do titular05.271.201/0001-47
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Alimentares (Massas -); Massa para bolo; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Massas [alimentares]; Pastel; Capeletti [massa alimentícia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904306160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2312
  2. 27/01/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa do titular do nome civil ?Adriano Picinini? para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Uma vez que ?considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente.?, conforme o item 5.11.13 do Manual de Marcas, disponível em http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/guia_basico_de_marcas. código IPAS136 · RPI 2299
  3. 29/10/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2286
  4. 15/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2158

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