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ESTILO & CONFORTO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2011 por HIPER TEXTIL CAMA MESA E BANHO LTDA, processo nº 904305236, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904305236
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHIPER TEXTIL CAMA MESA E BANHO LTDA
CNPJ do titular06.555.530/0001-82
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Algodão (Tecidos de -); Almofadas (Capas para -); Americanos (Jogos -) [exceto de papel]; Banho (Roupa de -) [exceto vestuário]; Cama (Colchas de -); Cama (Mantas de -); Cama (Roupa de -); Cama (Roupas de -); Cama, mesa e banho (Roupa de -); Caminhos de mesa; Capas para móveis, de tecido; Cobertas de cama; Cobertores de cama; Colchas; Edredons; Forros [têxteis]; Fronhas de travesseiros; Guardanapos de mesa têxteis; Jogos americanos [exceto de papel]; Lençóis [têxteis]; Mantas de viagem; Material têxtil; Panos *; Roupa de cama; Roupa de cama, mesa e banho; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Toalhas têxteis; Travesseiros (Coberta ornamental para -); Centro de mesa; Cetim [tecido]; Cortinado; Acolchoado [roupa de cama]; Acolchoado usado como cobertura para cama; Acolchoado usado como protetor para berço; Mosquiteiro; Cobertura de mesa [toalha]; Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904305236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por TERMO DESCRITIVO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2290
  2. 19/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2163

Classificação figurativa (Viena)