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VILLA MIX

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/2011 por EXPRUDIU PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, processo nº 904296296, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904296296
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularEXPRUDIU PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.328.419/0001-41
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Planejamento urbano; Planejamento urbano - [Assessoria em]; Planejamento urbano - [Consultoria em]; Planejamento urbano - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904296296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160130296 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>AUDIO MIX EVENTOS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE DE ARAUJO PORTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2456
  2. 16/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901038709 (MIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2380
  3. 26/07/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140246943 (20/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>EXPRUDIU PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE DE ARAUJO PORTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2377
  4. 04/11/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter, o mesmo, poderes para representar a firma e que ratifique o ato do depósito, caso a data de assinatura não seja igual ou anterior à data de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2287
  5. 22/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2159

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