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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2011 por JAGUARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 904280101, nas classes 35. Registro em vigor até 27/01/2035.

Número do processo904280101
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2011
Data da concessão27/01/2015
Vigência até27/01/2035
TitularJAGUARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.375.614/0001-58
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Shopping".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial de shopping center; Administração comercial de shopping center - [Assessoria em]; Administração comercial de shopping center - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904280101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240448296 (16/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JAGUARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS270 · RPI 2819
  2. 21/05/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240158210 (04/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HSI MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O cessionário não possui personalidade jurídica.<br /> código IPAS271 · RPI 2785
  3. 27/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2299
  4. 06/01/2015 Deferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>Retificando o deferimento publicado na RPI 2285, de 21/10/2014, para inclusão da apostila omitida. código IPAS654 · RPI 2296
  5. 21/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2285
  6. 15/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2158

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