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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2011 por MAGNO JOSE RODRIGUES DOMICIANO, processo nº 904272303, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904272303
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMAGNO JOSE RODRIGUES DOMICIANO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pó para bolo; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Tapioca; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Temperos; Trigo (Farinha de -); Açúcar *; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Adoçantes naturais; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amido (Produtos de -) para uso alimentar; Amido para uso alimentar; Arroz; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia moída; Cacau; Café não torrado; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Condimentos; Cuscuz [sêmola]; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas para uso alimentar *; Feijão (Farinha de -); Fermento; Levedura *; Macarrão; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Fécula de arroz; Polvilho; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Alho [condimento]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Guaraná [pó para preparar bebida]; Feijões em conserva; Soja (Pasta de -) [condimento]; Lanches à base de cereais; Canjica; Farinha de canjica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904272303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal atributivo de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2285
  2. 15/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2158

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