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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/2011 por CASTELLO DI AMA S.R.L. SOCIETÀ AGRICOLA, processo nº 904264033, nas classes 33. Registro em vigor até 09/06/2035.

Número do processo904264033
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2011
Data da concessão09/06/2015
Vigência até09/06/2035
TitularCASTELLO DI AMA S.R.L. SOCIETÀ AGRICOLA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja e vodca].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904264033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250068843 (19/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASTELLO DI AMA S.R.L. SOCIETÀ AGRICOLA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 20/09/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220342033 (05/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>CASTELLO DI AMA S.R.L. SOCIETÀ AGRICOLA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Vodca Produtos/serviços não renunciados: Bebidas alcoólicas [exceto cerveja e vodca]. (da classe 33)<br /> código IPAS349 · RPI 2698
  3. 09/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2318
  4. 29/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2286
  5. 15/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2158

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