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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2011 por ANROM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 904259846, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904259846
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularANROM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular09.583.688/0001-54
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas; Almofadas de ar, exceto para uso medicinal; Apoio de cabeça [móveis]; Encosto de espuma; Almofada não elétrica sem fim terapêutico; Travesseiros; Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904259846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140226205 (27/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>ANROM COMERCIO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2440
  2. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120155647 (14/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANROM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  3. 21/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico e simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2285
  4. 08/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2157

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Classificação figurativa (Viena)