Marca Mista depositada no INPI em
16/11/2011 por ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ACIMACAR,
processo nº 904255972, nas classes 41.
Registro em vigor até 05/06/2028.
Conferências (Organização e apresentação de -); Educação (Informações sobre -) [instrução] - [Informação em]; Educação (Serviços de -) - [Informação em]; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Informações sobre educação [instrução] - [Informação em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Organização e apresentação de conferências - [Informação em]; Organização e apresentação de seminários - [Informação em]; Seminários (Organização e apresentação de -); Seminários (Organização e apresentação de -) - [Informação em];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/06/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2474
03/04/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140257693 (02/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon - Acimacar<br /><b>Procurador: </b>Augusto Cassiano Abegg<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2465
03/02/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140257693 (02/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon - Acimacar<br /><b>Procurador: </b>Augusto Cassiano Abegg<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2300
21/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2285
08/05/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2157
Outras marcas de ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ACIMACAR