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POSTOS FLEX

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/11/2011 por ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS UNION LTDA., processo nº 904255891, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904255891
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/11/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS UNION LTDA.
CNPJ/CPF do titular18.051.996/0001-20
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial; Administração de cartão de desconto; Comércio (através de qualquer meio) de gelo; Comércio (através de qualquer meio) de graxas; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco; Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores); Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogo; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904255891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160287778 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Abastecedora de Combustíveis Union Ltda.<br /><b>Procurador: </b>ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI<br /> código IPAS235 · RPI 2462
  2. 17/01/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160287778 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Abastecedora de Combustíveis Union Ltda.<br /><b>Procurador: </b>ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2402
  3. 22/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: no. 829178260 ( DIP FLEX ) e petição de caducidade no. 850160153463, referente ao pedido no. 829178279 ( BIO FLEX ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827764715 (FLEX AUTO POSTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2394
  4. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130135109 (12/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ LUIZ VARELLA ANDREOLI<br /><b>Cessionário: </b>ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS UNION LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  5. 08/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2157

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