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JUNDIÁ SORVETES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2011 por SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, processo nº 904251330, nas classes 29. Registro em vigor até 29/11/2026.

Número do processo904251330
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2011
Data da concessão29/11/2016
Vigência até29/11/2026
TitularSORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
CNPJ do titular05.058.229/0001-09
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "SORVETES"

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Fruta (Pedaços de -); Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas (Saladas de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Gelatina para uso alimentar; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Gordura de coco; Leite; Manteiga; Manteiga de cacau; Manteiga de coco; Margarina; Açúcar (Frutas cobertas com -); Albumina para uso alimentar; Alginatos para uso alimentar; Amendoim (Manteiga de -); Amendoins processados; Banha de porco para uso alimentar; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Cacau (Manteiga de -); Coco (Gordura de -); Coco (Manteiga de -); Coco (Óleo de -); Coco seco; Pedaços de fruta; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Purê de maçã; Uvas secas [passas]; Compotas; Creme batido; Creme chantilly; Cristalizadas (Frutas -); Doce de leite; Leite condensado; Leite de coco; Leite em pó; Torrone; Creme de leite; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Marmelada; Coco ralado; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Banana; Bananada; Manteiga de cacau, usada em confeitaria; Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi]; Coalho; Bebidas Lácteas fermentadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904251330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2395
  2. 23/08/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150063527 (17/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2381
  3. 13/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2297
  4. 27/05/2014 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850130027783 (18/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para prosseguimento no exame do pedido de registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2264
  5. 14/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO. código 211 · RPI 2210
  6. 18/12/2012 ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI código 191 · RPI 2189
  7. 15/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2158

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