® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CALF

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2011 por Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda, processo nº 904243567, nas classes 34. Registro em vigor até 03/02/2035.

Número do processo904243567
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2011
Data da concessão03/02/2015
Vigência até03/02/2035
TitularCongo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda
CNPJ/CPF do titular12.011.627/0001-27
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarros;Filtros de cigarro;Fumo;Tabaco;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904243567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250106375 (19/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2832
  2. 24/11/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200007973 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o impedimento da alienação de eventuais direitos de marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Ofício nº 510003893409. Execução Fiscal nº 0017085-45.2012.4.02.5118/RJ. Processo INPI nº 52402.011025/2020-61.<br /> código IPAS462 · RPI 2603
  3. 10/11/2020 Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência <b>Protocolo:</b> 850200221921 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /> código IPAS794 · RPI 2601
  4. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200253040 (11/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  5. 04/08/2020 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850200221921 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido internacional em referência. [1] No item 10(a), o termo ?filter cigars? não se encontra protegido no registro de base 904243567 (Cigarros;Filtros de cigarro;Fumo;Tabaco). Para auxiliar na tradução dos termos, o requerente pode utilizar a ferramenta de tradução dos itens da especificação disponibilizada no ?Madrid Goods and Services Manager? (https://webaccess.wipo.int/mgs/?lang=pt); [2] Em relação ao item 2 do formulário, o endereço indicado no pedido internacional diverge do endereço constante no registro de base. [3] No que se refere ao item 7, o sinal marcário do registro de base não é igual ao reivindicado no pedido internacional. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código 3005, promovendo as alterações necessárias para que: a especificação do pedido internacional esteja completamente contida na especificação do registro de base; a imagem da marca do pedido internacional corresponda à imagem do registro de base; e o endereço corresponda ao que consta no registro de base. Por fim, devido ao preenchimento inadequado dos itens descritos a seguir e a fim de tornar o pedido livre de erros formais, sugerimos as seguintes correções no formulário: no item 2 (ii), perceba que o requerente deve indicar apenas a natureza jurídica da entidade; e, no item 9(b), o requerente deve indicar a tradução do termo nominativo da marca para os idiomas descritos no item.<br /> código IPAS791 · RPI 2587
  6. 03/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2300
  7. 11/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2288
  8. 17/04/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2154

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda

Classificação figurativa (Viena)