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DELÍCIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2011 por GERAÇÃO MARCAS INDÚSRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 904236790, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904236790
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularGERAÇÃO MARCAS INDÚSRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular11.728.261/0001-49
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Acarajé;Açúcar *;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Açúcar de fécula;Açúcar de fruta;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Agente para engrossar sorvete;Água do mar [para cozinha];Aipo (Sal de -);Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alcaravia (cominho-armênio);Alecrim;Aletrias [massas];Alfafa [condimento];Algas [condimentos];Alho [condimento];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Alimentos farináceos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amendoins (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Araruta [fécula de -];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz;Arroz (Lanches à base de -);Arroz (Tortas de -);Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Barra dietética de cereais;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bombons;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Brioches;Cacau;Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Cacau [doce de-];Cacau em pó;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Canapé;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Canjica (milho para - );Capeletti [massa alimentícia];Caramelos [doces];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Tortas de -);Casquinha para sorvete;Cereais (Lanches à base de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Cerveja (Vinagre de -);Cevada (Farinha de -);Cevada descascada;Cevada moída;Chá;Chá (Bebidas à base de -);Chá da China;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Chutney [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Comestíveis (Gelados -);Cominho;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Concentrados para preparar chá;Condimentos;Confeitos;Congelado (Iogurte -);Conservar alimentos (Sal para -);Cozinha (Sal de -);Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Creme batido (Preparações para engrossar -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Crepe;Culinários (Bicarbonato de sódio para fins -);Cuscuz [sêmola];Decorações comestíveis para bolos;Descascada (Aveia -);Descascada (Cevada -);Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Empada;Empadão;Empadas [tortas];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar creme batido (Preparações para -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Erva para infusão, exceto medicinal;Ervas de horta em conserva;Ervilhas em conserva;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Extrato de malte para uso alimentar;Extrato de tomate;Farinha com levedura comestível;Farinha de rosca;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Farinha de batata;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de peixe para consumo humano;Farinha de tapioca;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinha moída (Produtos de -);Farinha para sopa;Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Farofa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Feijão (Farinha de -);Feijões em conserva;Fermento;Fermento (Pão sem -);Fermentos para massas;Fígado;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Floco de cereal;Flocos de aveia;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Frozens [iogurte congelado];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Fubá;Gelado (Chá -);Gelado (Iogurte -);Gelados comestíveis;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Geléias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gengibre (Bolo ou pão de -);Gengibre [especiaria];Glicose para uso alimentar;Glúten para uso alimentar;Goiabada;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Grãos de canjica;Guaraná [pó para preparar bebida];Halva;Infusões não medicinais;Iogurte congelado;Iogurte gelado;Ketchup [molho];Lanches à base de arroz;Lanches à base de cereais;Lasanha;Leite de soja [condimento];Levedura *;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Louro;Maçapão;Macarrão;Malte (Biscoitos de -);Malte para consumo humano;Maltose;Mar (Água do -) [para cozinha];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massa para bolo;Massas [alimentares];Massas alimentares;Massas com ovos [talharim];Mel;Melaço (Xarope de -);Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho (Farinha de -);Milho (Flocos de -);Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Moído (Milho -);Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Mostarda (Farinha de -);Muesli;Nhoque;Noz-moscada;Orégano;Pãezinhos;Panquecas;Pão;Pão de gengibre;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de soja [condimento];Pastéis [pastelaria];Pastel;Pastelaria;Pastilhas [confeitos];Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca (Milho para -);Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polvilho;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própole para consumo humano;Própolis para consumo humano;Pudins;Quibe;Quiches;Quindim, brigadeiro e cajuzinho;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Ravióli;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Rolinhos primavera;Sagu;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Salada (Molho para -);Salgadinho, exceto croquete;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Soja (Farinha de -);Soja (Molho de -);Soja (Pasta de -) [condimento];Sorvete;Sorvetes;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Sucos de carne;Sushi;Suspiro;Tabule;Tacos;Talharim;Tapioca;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tempero [condimento];Temperos;Tomate (Molho de -);Tomilho;Torrado (Milho -);Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Trigo (Farinha de -);Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904236790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170069054 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GERAÇÃO MARCAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS235 · RPI 2464
  2. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170069054 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GERAÇÃO MARCAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  3. 21/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828527032 (DELÍCIA - com proc. adm. de nul.). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822004720 (DELICIA), Processo 823643115 (DELÍCIA), Processo 900255110 (SAL DELICIA), Processo 819822140 (DELÍCIA), Processo 823561801 (DELÍCIA), Processo 828527032 (DELÍCIA), Processo 821866885 (DELÍCIA) e Processo 825935784 (DELÍCIA SABORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2407
  4. 30/10/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120086642 (visualizar no Portal INPI), de 11/06/2012 - Pet.Eletrônica: 850120087056 (visualizar no Portal INPI), de 11/06/2012 código 009 · RPI 2182
  5. 10/04/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2153

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)