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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2011 por REGIANE ALMEIDA BRASIL ME, processo nº 904231321, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904231321
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularREGIANE ALMEIDA BRASIL ME
CNPJ/CPF do titular08.986.371/0001-04
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Serviço];Promoção de vendas [para terceiros] - [Serviço];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904231321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903264170 (BRAZIL CHIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 903264170, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2285
  2. 17/04/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2154

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