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La Dolce Vita

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2011 por SELLANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 904227987, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904227987
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSELLANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Açúcar de fécula;Açúcar de fruta;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Amendoins (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Barra dietética de cereais;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Bolachas;Bombons;Brioches;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Cacau [doce de-];Cacau em pó;Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Chá (Bebidas à base de -);Chá da China;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Comestíveis (Gelados -);Concentrados para preparar chá;Concentrados para preparar chá;Descascada (Aveia -);Descascada (Cevada -);Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farináceos (Alimentos -);Farinha com levedura comestível;Farinha de rosca;Farinha de aveia;Farinha de batata;Farinha de canjica;Farinha integral [uso alimentar];Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Floco de cereal;Flocos de aveia;Flocos de milho;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Geléias de frutas [confeitos];Glicose para uso alimentar;Hortelã-pimenta (Doces com -);Massa para bolo;Massas [alimentares];Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho (Farinha de -);Milho (Flocos de -);Milho moído;Milho torrado;Moído (Milho -);Pastilhas [confeitos];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sêmola para alimentação humana;Soja (Farinha de -);Trigo (Farinha de -);Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Café (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Café em pó;Café solúvel;Confeitos;Congelado (Iogurte -);Farinha de trigo;Farinha para sopa;Leite de soja [condimento];Macarrão;Própole para consumo humano;Própolis para consumo humano;Pudins;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904227987 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814697240 (DOLCEVITA) e Processo 814697224 (DOLCEVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda designada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 827412479, 822974983, 822837013, 826214878 e 825337119, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2334
  2. 13/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110033920 (30/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SELLANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2297
  3. 13/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110033935 (30/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SELLANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2297
  4. 17/04/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2154

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)