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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/11/2011 por INTELICORP, processo nº 904215954, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904215954
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/11/2011
Data da concessão06/01/2015
Vigência até06/01/2025
TitularINTELICORP
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Assessoria em];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Consultoria em];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904215954 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2851
  2. 06/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2296
  3. 02/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2291
  4. 07/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2170
  5. 03/04/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2152

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