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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/2011 por SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 904212726, nas classes 12. Registro em vigor até 10/03/2035.

Número do processo904212726
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2011
Data da concessão10/03/2015
Vigência até10/03/2035
TitularSOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular50.567.288/0001-59
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Pneus;Pneus de automóvel;Pneus de bicicleta;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904212726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240224146 (27/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2795
  2. 11/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210120702 (25/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2627
  3. 10/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2305
  4. 13/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2297
  5. 07/10/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com data ou anterior à do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos, tendo em vista que o documento apresentado não possuía mais validade quando do depósito do pedido de marca. código IPAS136 · RPI 2283
  6. 10/04/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2153

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