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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2011 por MARCELO UEDA, processo nº 904205720, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904205720
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2011
Data da concessão06/01/2015
Vigência até06/01/2025
TitularMARCELO UEDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de viagem;Bolsas para equipamentos esportivos*;Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Malas de roupas para viagem;Malas de viagem;Maletas para documentos;Mochilas;Mochilas escolares;Pastas [malas];Porta-cartão;Porta-cartão [carteiras];Porta-moedas [carteiras];Praia (Bolsas de -);

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220454796 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO UEDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2799
  2. 18/04/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220288444 (05/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO UEDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 224 - Não havendo expressa estipulação nesta Lei, o prazo para a prática do ato será de 60 (sessenta) dias.<br /> código IPAS428 · RPI 2728
  3. 18/04/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210549827 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>HUAWEI TECHNOLOGIES CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2728
  4. 17/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220454796 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO UEDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2715
  5. 09/08/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210287513 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HUAWEI TECHNOLOGIES CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz apenas um catálogo não datado apresentando produtos totalmente distintos dos discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850210549827 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida. A petição de aditamento 850220288444 não foi conhecida por ter sido apresentada fora do prazo legal. De acordo com art 221 da LPI: Art. 221. Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. E, de acordo com consulta CPAPD 502 - Pedido de prazo adicional para apresentação de documentos: As solicitações de prazo adicional deverão respeitar as seguintes orientações: ?Caso o prazo para apresentação do documento em questão esteja estabelecido por lei, o requerente deverá apresentar pedido de devolução de prazo, observando o rito próprio do procedimento. ?Aditamentos de outros gêneros não previstos em lei deverão respeitar o prazo de 60 dias do protocolo da petição aditada, em vista do previsto no art. 224 da LPI.<br /> código IPAS669 · RPI 2692
  6. 27/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210287513 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HUAWEI TECHNOLOGIES CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS338 · RPI 2638
  7. 06/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2296
  8. 07/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2283
  9. 27/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2151

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