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HEALTH & PRIME

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/2011 por WORKCARE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA EPP, processo nº 904204200, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904204200
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularWORKCARE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA EPP
CNPJ do titular10.455.059/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação médica - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Serviço];Assistência médica - [Serviço];Clínicas médicas - [Serviço];Consultas médicas [serviços médicos] - [Serviço];Exame bacteriológico [análise clínica] - [Serviço];Hospitais - [Serviço];Laboratório de análise clínica - [Serviço];Perícia médica - [Serviço];Saúde (Serviços de -) - [Serviço];Tratamento médico - [Serviço];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904204200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por health prime sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2363
  2. 03/04/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2152

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