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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2011 por CAIO CESAR GUEDES DE CARVALHO, processo nº 904201910, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904201910
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCAIO CESAR GUEDES DE CARVALHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *;Aglutinante [material de limpeza];Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Antiferrugem (Produtos -);Antiferrugem [produto de limpeza];Antitranspirante (Sabonete -);Ar comprimido em lata para fins de limpeza;Branquear (Sais para -);Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Canos de esgoto (Produtos para a limpeza de -);Carbonetos metálicos [abrasivos];Cera anti-derrapante para pisos;Corante para lixívia;Corantes para lavanderia;Coríndon [abrasivo];Cremes cosméticos;Dentifrícios;Descolorantes (Produtos -);Desinfetante (Sabão -);Desodorante (Sabonete -);Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Lustra-móvel;Óleos para limpeza;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos para alvejar roupa;Produtos para limpeza;Produtos para remover a pintura;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabão desinfetante;Sabões;Sabonetes;Soda para branquear [soda cáustica];Substância abrasiva para limpeza;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Volátil (Álcali -) [amôníaco] [detergente];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150145200 (02/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CAIO CESAR GUEDES DE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /> código IPAS235 · RPI 2463
  2. 24/10/2017 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850150145200 (02/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CAIO CESAR GUEDES DE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Análise da petição de recurso contra o indeferimento opinou pela reforma do ato indeferitório inicial, uma vez que, examinados os argumentos da recorrente, restou comprovado, por meio da documentação por ela acostada aos autos, seu exercício efetivo e lícito, à época do depósito, de atividade compatível com os produtos a serem distinguidos pela marca requerida, não caracterizando assim infringência ao disposto no artigo 128, §1º, da LPI.Contudo, as buscas identificaram a existência de anterioridade impeditiva não apontada na decisão inicial. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior ?NEWDROP SISTEMAS DE HIGIENIZAÇÃO? (nº 901000256). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.<br /> código IPAS236 · RPI 2442
  3. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150145200 (02/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAIO CESAR GUEDES DE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  4. 05/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2313
  5. 07/10/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação a atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2283
  6. 27/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2151

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