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DI FARINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2011 por DI FARINA COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA, processo nº 904197468, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904197468
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/2011
Data da concessão23/06/2015
Vigência até23/06/2025
TitularDI FARINA COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA
CNPJ do titular13.351.492/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "DI FARINA"

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904197468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2874
  2. 23/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2320
  3. 05/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2313
  4. 03/02/2015 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na especificação. código IPAS421 · RPI 2300
  5. 07/10/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimento quanto à especificação reivindicada, uma vez que o produto “PIZZAS” é classificado na classe 30 e o serviço “COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS”, na classe 35. Serviços de fornecimento de comida e bebida estão classificados na classe 43. Observe os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Cumpra na NCL(9). código IPAS136 · RPI 2283
  6. 22/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2159
  7. 20/03/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À APRESENTAÇÃO DA MARCA, UMA VEZ QUE FOI DECLARADA A APRESENTAÇÃO FIGURATIVA, MAS APRESENTADA UMA IMAGEM DE MARCA MISTA, REENVIANDO A IMAGEM DIGITAL CORRESPONDENTE À MARCA SOLICITADA. código 011 · RPI 2150

Classificação figurativa (Viena)