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MONVEP

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2011 por MONVEP CAMINHÕES E ONIBUS LTDA, processo nº 904194957, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904194957
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMONVEP CAMINHÕES E ONIBUS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.308.355/0001-69
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de borracha - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Serviço];Concessionária de veículos (comércio de veículos) - [Serviço];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904194957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz MONVEP, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. código IPAS024 · RPI 2407
  2. 02/10/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120068693 (visualizar no Portal INPI), de 10/05/2012 código 009 · RPI 2178
  3. 27/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2151

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