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CARMIM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2011 por MAILING PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 904191508, nas classes 14. Registro em vigor até 13/01/2035.

Número do processo904191508
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/2011
Data da concessão13/01/2015
Vigência até13/01/2035
TitularMAILING PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Pulseiras de relógios;Relógios de pulso;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230588203 (30/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GARMIN SWITZERLAND GMBH<br /><b>Procurador: </b>DERRAIK & MENEZES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por GARMIN SWITZERLAND GMBH, em petição protocolada em 30/11/2023. /// A legitimidade do interesse foi verificada na data de apresentação do pedido de caducidade. Constatou-se que o requerente possui registros de marca vigentes e pedidos de registro pendentes, um inclusive que aguarda decisão de recurso contra indeferimento e envolve a mesma marca objeto da presente caducidade. Os sinais apresentam elemento distintivo foneticamente semelhante e destinam-se a identificar produtos afins relacionados a relógios. Dessa forma, reconhece-se a existência de legítimo interesse para a instauração do procedimento. /// Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou conjunto probatório idêntico aos dos processos de caducidade dos seus registros 904191508 CARMIM e 827248806 CARMIM, contendo DOCUMENTAÇÃO APENAS RELACIONADA A PRODUÇÃO DE ROUPAS, CALÇADOS E BOLSAS. Tais documentos não comprovam o uso efetivo da marca para os consumidores, visto que os produtos discriminados no certificado de registro são outros ("Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Pulseiras de relógios;Relógios de pulso;"). Portanto, a titular não apresentou qualquer documentação que comprove o uso efetivo do sinal marcário misto na oferta dos produtos discriminados no certificado de registro para os consumidores, relacionados à Classe 14. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços/produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2896
  2. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240255167 (22/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAILING PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2798
  3. 19/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230588203 (30/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GARMIN SWITZERLAND GMBH<br /><b>Procurador: </b>DERRAIK & MENEZES ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2763
  4. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110045086 (16/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MAILING PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  5. 13/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2297
  6. 07/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2283
  7. 20/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2150

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