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SONOTEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2011 por SONOTEL HOTEL LTDA, processo nº 904186970, nas classes 43. Registro em vigor até 16/07/2029.

Número do processo904186970
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2011
Data da concessão16/07/2019
Vigência até16/07/2029
TitularSONOTEL HOTEL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.861.577/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Hotéis - [Serviço];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904186970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2532
  2. 20/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140262292 (08/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SONOTEL HOTEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2463
  3. 26/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140262292 (08/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SONOTEL HOTEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, ainda que, a recorrente tenha anexado, ao pedido em apreço, carta de consentimento firmado(a) entre os titulares em cotejo, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2438
  4. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140262292 (08/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SONOTEL HOTEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  5. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140238074 (10/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SONOTEL HOTEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  6. 07/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828172625 (SONOTEL MONREALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2283
  7. 27/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2151

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