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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2011 por EDVALDO MARINHO DE MIRANDA, processo nº 904184242, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904184242
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularEDVALDO MARINHO DE MIRANDA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de carteira de valor mobiliário - [Serviço];Administração de carteira de valor mobiliário - [Assessoria em];Administração de carteira locatícia - [Serviço];Administração de imóveis - [Serviço];Administração de imóveis - [Assessoria em];Agências imobiliárias - [Serviço];Agências imobiliárias - [Assessoria em];Aluguel de apartamentos - [Serviço];Aluguel de apartamentos - [Assessoria em];Aluguel de escritórios [imóveis] - [Serviço];Aluguel de escritórios [imóveis] - [Assessoria em];Aluguel de loja [imóvel] - [Serviço];Aluguel de loja [imóvel] - [Assessoria em];Apartamentos (Aluguel de -) - [Serviço];Arrendamento de fazendas - [Serviço];Arrendamento de fazendas - [Assessoria em];Arrendamento de imóveis - [Serviço];Arrendamento de imóveis - [Assessoria em];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Serviço];Avaliação imobiliária - [Serviço];Comércio de imóveis - [Serviço];Corretagem * - [Serviço];Corretores imobiliários - [Serviço];Imóveis [compra e venda de -] - [Serviço];Incorporação de imóvel - [Serviço];Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -) - [Serviço];Loteamento imobiliário - [Serviço];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904184242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão designativa de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2283
  2. 20/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2150

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Classificação figurativa (Viena)