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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2011 por CAIO CESAR GUEDES DE CARVALHO, processo nº 904176827, nas classes 01. Registro em vigor até 04/08/2035.

Número do processo904176827
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2011
Data da concessão04/08/2015
Vigência até04/08/2035
TitularCAIO CESAR GUEDES DE CARVALHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Absinto em bruto; Acabamento em dextrina; Acelerador químico; Acetatos [químicos] *;Acético (Anidrido -);Acetificação (Preparações bacteriológicas para -);Acetificador; Acetileno; Acetona para uso industrial; Acônito em bruto; Actínio; Aerossóis (Gases propulsores para -); Agar agar; Água pesada; Arseniato de chumbo; Arsênico; Berquélio; Cúrio; Criptônio; Creosoto para uso químico; Dióxido de hidrogênio; Érbio; Estíbio [antimônio]; Estrôncio; Frâncio; Gadolínio; Galato básico de bismuto; Glicerídeos; Glicol; Glicosídeos; Hidrogênio; Hólmio; Itérbio; Ítrio; Lítio; Lutécio [cassiopéio]; Néon; Netúnio; Plutônio; Polônio; Promécio; Protactínio; Tório; Urânio; Xenônio.;

Classe 01 — Produtos químicos

Abrandar água (Preparações para -); Abrasivos (Fluidos auxiliares para uso com -); Absorção de óleo (Materiais sintéticos para -); Aceleradores de vulcanização; Ácidos *; Água (Preparações para abrandar -); Água (Substâncias químicas para purificação de -); Água acidulada para recarga de acumuladores; Água clorada para fim industrial; Água desmineralizada para fim industrial; Água destilada; Água do mar [para uso industrial]; Água glicerinada; Água oxigenada; Água para uso industrial; Água potássica; Álcalis; Alcalóides *;Álcool *; Aldeídos *; Alquilbenzeno; Alquilnaftaleno; Alume de alumínio; Alúmen; Alumina; Aluminato; Aminoálcool; Aminonaftol; Amônia; Amoníaco *; Bactéria para saneamento básico e eliminação de poluição d'água; Bacterianas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário; Bacteriológicas (Preparações -) para acetificação; Bário; Bases [Preparações químicas]; Bauxita; Bentonita; Benzeno (Derivados de -);Benzol metílico; Bicarbonato de sódio para uso químico; Bicloreto de estanho; Bicromato de potássio; Bicromato de sódio; Branquear (Substâncias químicas para -) óleo; Branquear gorduras (Substâncias químicas para -); Carbonatos; Carboneto; Catalisador químico; Cério; Cetonas; Cimeno; Circuitos hidráulicos (Fluidos para -); Circuitos hidráulicos (Líquidos para -); Citrato; Clarificação (Preparações de-); Cloratos; Cloretos; Cloridratos; Cloro; Colódio *; Corrosivas (Preparações -); Cromato; Culturas de microrganismos exceto para uso medicinal ou veterinário; Desoxidante; Despolir (Substâncias para -); Destilada (Água -); Dispersantes para óleo; Enxofre; Escândio; Ésteres *; Etano; Éteres *; Ferrita de bário; Ferro coloidal; Ferrocianetos; Filtragem (Material para -) [preparações químicas]; Floculantes; Fluidos para circuitos hidráulicos; Frigoríficas (Preparações -); Galhas; Gálio; Gás (Preparações para purificação de -); Hidrazina; Hipoclorito de sódio; Hipossulfitos; Iodada (Albumina -);Iodeto de alumínio; Iodo para uso químico; Íons (Permutadores de -) [preparações químicas]; Metalóides; Metano; Microrganismos (Culturas de -) exceto para uso medicinal ou veterinário; Microrganismos (Preparações de -) exceto para uso medicinal ou veterinário; Nitrogênio; Óleo (Materiais sintéticos para absorver -); Óleo (Substâncias para purificar -); Óleo (Substâncias químicas para branquear -);Óleos (Aditivos químicos para - ); Oxalatos; Óxido de antimônio; Óxido de cobalto para uso industrial; Óxido de cromo; Óxido de mercúrio; Óxido de urânio; Óxido nitroso; Oxigênio; Poliuretano; Potássio; Preparações de molhagem para branqueamento; Preparações frigoríficas; Purificação (Preparações de -); Purificação de água (Substâncias químicas para -); Purificação de óleo (Substâncias para -); Químicos (Aditivos - ) para óleos; Químicos (Reagentes -) [exceto para uso médico ou veterinário]; Reagente químico usado na indústria e na ciência; Rubídio; Sais [preparações químicas]; Salicilato; Salitre; Samário; Selênio; Separação de óleo (Substâncias químicas para -); Separar e descolar (Preparações para -); Silicatos; Solventes/ diluentes destinados à indústria; Substâncias químicas industriais; Substâncias químicas para análises em laboratório [exceto para uso médico ou veterinário]; Sulfatos; Sulfetos; Tálio; Térbio; Tetracloreto; Titanita; Tolueno; Toluol; Xisto betuminoso; Zircão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904176827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240306280 (02/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAIO CESAR GUEDES DE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /> código IPAS270 · RPI 2804
  2. 04/08/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2326
  3. 12/05/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos da especificação os itens a seguir por não se enquadrarem na declaração de atividade apresentada e em atendimento ao cumprimento de exigência nº 850150047434, protocolada tempestivamente em 09/03/2015: Absinto em bruto; Acabamento em dextrina; Acelerador químico; Acetatos [químicos] *;Acético (Anidrido -);Acetificação (Preparações bacteriológicas para -);Acetificador; Acetileno; Acetona para uso industrial; Acônito em bruto; Actínio; Aerossóis (Gases propulsores para -); Agar agar; Água pesada; Arseniato de chumbo; Arsênico; Berquélio; Cúrio; Criptônio; Creosoto para uso químico; Dióxido de hidrogênio; Érbio; Estíbio [antimônio]; Estrôncio; Frâncio; Gadolínio; Galato básico de bismuto; Glicerídeos; Glicol; Glicosídeos; Hidrogênio; Hólmio; Itérbio; Ítrio; Lítio; Lutécio [cassiopéio]; Néon; Netúnio; Plutônio; Polônio; Promécio; Protactínio; Tório; Urânio; Xenônio. código IPAS029 · RPI 2314
  4. 10/02/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Apresente documentos que comprovem o exercício das atividades declaradas, especificamente o LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES NUCLEARES, conforme requerido pelas Resoluções CNEN 11/84, publicada em 14/12/1984 e 15/02, publicada em 12/12/2002; ou restrinja a especificação dos produtos requeridos. código IPAS136 · RPI 2301
  5. 21/10/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>- Em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os produtos requeridos ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação a atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2285
  6. 20/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2150

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