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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2011 por GVR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 904176258, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904176258
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularGVR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.564.333/0001-18
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Animais (Alimentos para -);Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Animais confinados (Alimento para -);Animais de criação;Animais de estimação (Alimentos para -);Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -);Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica];Areia higiênica aromática para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Cães (Biscoitos para -);Cereal para animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Forragens fortificantes para animais;Granulado sanitário para animal;Levedura para animais;Pássaros (Alimentos para -);Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais;Proteína para consumo animal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904176258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820229113 (ANGEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 904005615, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2285
  2. 20/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2150

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