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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2011 por DMA DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 904175030, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904175030
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularDMA DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.928.075/0001-08
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Assessoria em];Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Consultoria em];Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Informação em];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Assessoria em];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Consultoria em];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Informação em];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Assessoria em];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Consultoria em];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - 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Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904175030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827318405 (SUPER REDE DE MERCADOS POP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 901835960 (POP) , ainda pendente, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2285
  2. 13/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2149

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)