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SABOR DA SERRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2011 por PIZZARIA SABOR DA SERRA LTDA, processo nº 904171922, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904171922
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/2011
Data da concessão21/01/2015
Vigência até21/01/2025
TitularPIZZARIA SABOR DA SERRA LTDA
CNPJ/CPF do titular11.354.767/0001-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria consultoria e informação em culinária - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Serviço];Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Serviço];Bar (Serviços de -) - [Serviço];Bufê (Serviço de -) - [Serviço];Cafés [bares] - [Serviço];Cafeterias - [Serviço];Cantinas - [Serviço];Churrascaria [restaurante] - [Serviço];Cyber-café [restaurante] - [Serviço];Lanchonetes - [Serviço];Restaurantes - [Serviço];Restaurantes de auto-serviço - [Serviço];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904171922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2838
  2. 18/02/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230325651 (12/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CRESTANI & ROSA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO EM CADUCIDADE - Constatou-se o cumprimento dos requisitos de admissibilidade da petição de caducidade, com a devida comprovação do legítimo interesse do peticionário para sua apresentação. A titular do registro de marca não apresentou manifestação no prazo legal para demonstrar o uso efetivo da marca ou justificar eventual desuso por razões legítimas. Assim, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão<br /> código IPAS669 · RPI 2824
  3. 08/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230325651 (12/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CRESTANI & ROSA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br /> código IPAS338 · RPI 2744
  4. 21/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2298
  5. 23/12/2014 Deferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2283 por incorreção na apostila. código IPAS654 · RPI 2294
  6. 07/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2283
  7. 20/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2150

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Classificação figurativa (Viena)