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TURISMAR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2011 por SANTIAGO CARDOSO & CARDOSO LTDA, processo nº 904165957, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904165957
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTIAGO CARDOSO & CARDOSO LTDA
CNPJ/CPF do titular10.553.038/0001-45
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Serviço];Agências de turismo [exceto para reservas de hotel] - [Serviço];Agente de viagem - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Serviço];Organização de cruzeiros [viagens] - [Serviço];Organização de excursões - [Serviço];Reservas para viagens - [Serviço];Viagens (Reservas para -) - [Serviço];Visitas turísticas - [Serviço];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904165957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz TURISMAR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902028332 (TURISMAR HOTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Infringência ao parágrafo primeiro do artigo 129 da LPI. código IPAS024 · RPI 2407
  2. 02/10/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120053006 (visualizar no Portal INPI), de 17/04/2012 - Pet.Eletrônica: 850120068940 (visualizar no Portal INPI), de 10/05/2012 - Pet.Eletrônica: 850120069505 (visualizar no Portal INPI), de 11/05/2012 código 009 · RPI 2178
  3. 13/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2149

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)