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JADIR CASA DOS CONVITES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2011 por ADAIR JOSÉ DE AQUINO, processo nº 904164942, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904164942
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularADAIR JOSÉ DE AQUINO
CNPJ do titular11.441.202/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Capas [papelaria]; Cartão; Cartão com imagem e mensagem impressa; Cartão moldado; Cartão oleado; Cartas, cartões, etc *; Cartões de felicitações; Envelopes [papelaria]; Gráficas (Reproduções -); Impressas (Publicações -); Impresso (Material -); Impressos [gravuras]; Papel para cópias [papelaria].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904164942 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2514
  2. 05/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180509581 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADAIR JOSÉ DE AQUINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2509
  3. 24/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140217252 (15/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ADAIR JOSÉ DE AQUINO<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /> código IPAS237 · RPI 2481
  4. 27/02/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140217252 (15/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ADAIR JOSÉ DE AQUINO<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A? ou ?A CASA DOS CONVITES?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2460
  5. 02/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140217252 (15/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ADAIR JOSÉ DE AQUINO<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2291
  6. 30/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2282
  7. 13/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2149

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Classificação figurativa (Viena)