® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VALE EUROPEU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2011 por DS SERVICOS LTDA, processo nº 904163687, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904163687
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/10/2011
Data da concessão26/05/2015
Vigência até26/05/2025
TitularDS SERVICOS LTDA
CNPJ do titular49.480.709/0001-20
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Publicação de livros - [Serviço];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos - [Serviço];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos - [Consultoria em];Serviços de imagem digital - [Serviço];Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable] - [Serviço];Informações sobre recreação - [Serviço];Notícias (Agências de -) - [Serviço];Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) - [Serviço];Informações sobre entretenimento [lazer] - [Serviço];Fotografia - [Serviço];Livros (Publicação de -) - [Serviço];Agências de notícias - [Serviço];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos - [Serviço];Editoração eletrônica - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Serviço];Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Serviço];Jornalismo (reportagens) - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação em edição - [Serviço];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Serviço];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Assessoria em];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Consultoria em];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Informação em];Repórter (serviço de -) [agência de notícia] - [Serviço];Fotográficas (Reportagens -) - [Serviço];Editoração eletrônica - [Assessoria em];Editoração eletrônica - [Consultoria em];Editoração eletrônica - [Informação em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904163687 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2870
  2. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230337762 (19/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DS SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Cedente: </b>OLIMPIA EDITORAÇÃO GRÁFICA LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DS SERVICOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2747
  3. 20/09/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220371041 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ILZE CIDRAL MARTINS<br /> código IPAS577 · RPI 2698
  4. 09/08/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210259188 (23/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade do pedido de registro a CIRCUITO VALE EUROPEU CATARINENSE, processo nº 913592358. Segundo o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...] Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ?Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ?Direito de personalidade; ?Direitos autorais; ?Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.?. Assim, pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso Folders/mapas e publicações em redes sociais que apresentam a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade parcial do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2692
  5. 13/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210259188 (23/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS338 · RPI 2636
  6. 26/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2316
  7. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110460874 (05/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>OLIMPIA EDITORAÇÃO GRÁFICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  8. 07/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2283
  9. 06/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2148

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DS SERVICOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)