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Nutryou Suplementação e Nutrição Inteligente

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2011 por NUTRYOU NUTRICAO E COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTAR LTDA, processo nº 904160874, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904160874
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/2011
Data da concessão21/01/2015
Vigência até21/01/2025
TitularNUTRYOU NUTRICAO E COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTAR LTDA
CNPJ do titular14.378.018/0001-36
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Suplementação e Nutrição Inteligente".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição - [Assessoria em];Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição - [Consultoria em];Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904160874 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160238666 (25/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRYOU NUTRICAO E COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  2. 21/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2298
  3. 21/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2285
  4. 06/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2148

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)