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JOTEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2011 por JOTEC SOFTWARE EMPRESARIAL EIRELI, processo nº 904153746, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904153746
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2011
Data da concessão16/12/2014
Vigência até16/12/2024
TitularJOTEC SOFTWARE EMPRESARIAL EIRELI
CNPJ/CPF do titular32.311.281/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Testes, exercícios ou provas de inteligência (aparelhos e software);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904153746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2703
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210221931 (31/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOTECK COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2688
  3. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220039841 (31/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JOTEC SOFTWARE EMPRESARIAL EIRELI<br /><b>Cedente: </b>SOFTWARE POR MINUTO LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JOTEC SOFTWARE EMPRESARIAL EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2670
  4. 22/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210221931 (31/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOTECK COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2633
  5. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150164793 (27/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>SOFTWARE POR MINUTO LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  6. 16/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2293
  7. 04/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2287
  8. 28/02/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2147

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Classificação figurativa (Viena)