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BRICHOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/2011 por TECNOKENA AUDIOVISUAL E MULTIMIDIA LTDA, processo nº 904152995, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904152995
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularTECNOKENA AUDIOVISUAL E MULTIMIDIA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.585.713/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Alpercatas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Artigos de malha [vestuário];Automobilistas (Vestuário para -);Aventais [vestuário];Avental descartável de uso não profissional;Axilares (Sudários -);Babador não descartável;Babadouros, exceto de papel;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Banho (Calções de -);Banho (Chinelos de -);Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Banho (Sandálias de -);Banho (Toucas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras;Biquíni;Blazers [vestuário];Bolsos para roupas;Boné;Boné (Palas de -);Bonés;Borzeguins;Botas *;Botas para esportes *;Botinas;Cachecóis;Calça (Fraldas -);Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados *;Calçados de madeira;Calçados em geral *;Calçados para snowboarding;Calção para banho;Calças;Calças compridas;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas (Palas para -);Camisas (Peitilhos de -);Camisetas;Camisetas (Peitilhos de -);Camisola;Canga;Capotes;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Cartolas;Casaco para operador;Casacos [vestuário];Ceroulas;Chapéus [chapelaria];Chapéus, bonés etc;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chuteira;Ciclistas (Vestuário para -);Cinta [vestuário comum];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Cobertura descartável para calçado;Colarinhos [vestuário];Colarinhos postiços;Coletes;Coletes [roupa íntima];Coletes para pesca;Confeccionado (Vestuário -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Corpete;Coturno;Couro (Roupas de imitação de -);Cravo para chuteira;Cuecas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Culote [calça para montaria];Echarpe;Enxovais de bebês;Escapulários;Espartilhos;Esportes (Botas para -) *;Esportes (Sapatos para -) *;Esqui (Botas de -);Estolas;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Fraldas de matérias têxteis para bebês;Fraque;Futebol (Sapatos de -);Gabardines [vestuário];Galochas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Ginástica (Sapatos para -);Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Impermeáveis (Roupas -);Íntima (Roupa -);Jaleco;Jaquetas;Jérseis [vestuário];Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Mantilhas;Meias;Meias (Calcanheiras para -);Meias (Ligas de -);Meias absorventes de transpiração;Meias-calças;Orelheiras [vestuário];Palas de boné;Palas para camisas;Paletós;Palmilhas;Parcas;Pelerines;Peliças;Penhoar;Pesca (Coletes para -);Pescoço (Lenços de -);Pijamas;Plastrom;Polainas;Poncho;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Praia (Roupas de -);Presilhas para calças;Presilhas para polainas;Pulôveres;Quimono [vestuário];Robe;Roupa de baixo;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica;Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Roupas de fantasia;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupas para esqui náutico;Roupões de banho;Saias;Sandálias;Sapatos de futebol;Sapatos de praia;Sáris;Sobretudos [vestuário];Spencer;Suéteres;Sungas;Suspensórios;Sutiãs;Ternos;Tira (faixa) para a cabeça;Togas;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Túnicas;Turbantes;Uniformes;Vestuário *;Vestuário de papel;Véus [vestuário];Viseiras;Xales;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904152995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180081321 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>TECNOKENA AUDIOVISUAL E MULTIMÍDIA EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2305, de 10/03/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2468
  2. 28/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150057402 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TECNOKENA AUDIOVISUAL E MULTIMÍDIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /> código IPAS235 · RPI 2447
  3. 05/05/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150057402 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TECNOKENA AUDIOVISUAL E MULTIMÍDIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2313
  4. 10/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2305
  5. 29/10/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida, considerando o objeto social da empresa descrito na alteração do contrato social anexada ao processo pelo requerente. código IPAS136 · RPI 2286
  6. 22/02/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2146

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