® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Baby Leather

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2011 por BABY LEATHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA, processo nº 904146596, nas classes 18. Registro em vigor até 09/12/2034.

Número do processo904146596
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/2011
Data da concessão09/12/2014
Vigência até09/12/2034
TitularBABY LEATHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA
CNPJ do titular05.840.801/0001-89
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Baby Leather".

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Camurça (Peles de -), exceto para limpeza;Couro (Imitações de -);Couro curtido;Couro não trabalhado ou semitrabalhado;Couro vegetal;Pele de carneiro;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904146596 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240405336 (13/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BABY LEATHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Giovani Fuhr<br /> código IPAS270 · RPI 2814
  2. 30/04/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230458226 (07/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>BABY LEATHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Giovani Fuhr<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorreu em 10/12/2023.<br /> código IPAS428 · RPI 2782
  3. 09/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2292
  4. 30/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2282
  5. 29/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2160
  6. 22/02/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). A IMAGEM DA MARCA NÃO DEVE CONTER SÍMBOLOS COMO ® (MARCA REGISTRADA), TM OU SIMILAR. REENVIE UMA NOVA IMAGEM, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL. código 011 · RPI 2146

Classificação figurativa (Viena)