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Paramoto

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/2011 por AKIMI SAKAMOTO DE GASPERI, processo nº 904139840, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904139840
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularAKIMI SAKAMOTO DE GASPERI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Automóveis;Automóvel (Chassi de -);Carrinho para venda de produto alimentício;Carrinhos de transporte;Carrinhos para transportar bagagem;Carrinhos para transporte de munição;Carrinhos/carrocinhas para venda de alimentos;Carrocerias;Carros de manutenção;Carros para bicicleta, triciclo, etc;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Duas rodas (Carrinhos de -) para transportar bagagem;Engates para veículos terrestres;Porta-bagagem para veículos;Porta-bicicleta para veículo;Porta-esqui para veículo;Porta-esquis para automóveis;Reboque;Trailers [reboque];Transporte (Carrinhos de -) *;Veículo (Chassi de -);Veículo (Rodas de -);Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos (Pára-choques de -);Veículos refrigerados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904139840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por PARAMOTO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2281
  2. 07/02/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2144

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