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CDMP - Certified Data Management Professional

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2011 por CAPITULO BRASIL DO DAMA INTERNATIONAL, processo nº 904135853, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904135853
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito06/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCAPITULO BRASIL DO DAMA INTERNATIONAL
CNPJ do titular12.130.395/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904135853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2264
  2. 18/02/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>CONFORME O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.128 DA LPI, O REGISTRO DE MARCA COLETIVA SÓ PODE SER REQUERIDO POR PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE. ASSIM, REAPRESENTE O REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO OBSERVANDO QUE ESTE PRECISA CONTER A INDICAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS AUTORIZADAS A REPRESENTAR ESTA COLETIVIDADE. DEVE CONTER AINDA OS REQUISITOS PARA SER MEMBRO DA COLETIVIDADE E SE TODOS OS MEMBROS ESTÃO AUTORIZADOS A USAR A MARCA. OBSERVE QUE, SEGUNDO O INCISO III DO ART.123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE E NÃO PROVINDOS DA PRÓPRIA ENTIDADE, DE SEUS PARCEIROS COMERCIAIS OU DE CONTRATADOS. código IPAS136 · RPI 2250
  3. 17/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2141

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